LEI Nº 1259 DE 09 de Dezembro de 1981
(Revogada pela Lei nº 1915/1992)DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CELEBRAR CONTRATO DE ENFITEUSE COM A FIRMA KOKIN COMÉRCIO E INDUSTRIA.
O DOUTOR ANTONIO CLARET DAL PÍCOLO, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar contrato de enfiteuse com a firma Kokin Comércio e Industria, objetivando uma área do Patrimônio, com as seguintes medidas, características e confrontações:
- Um terreno que tem início na estaca 0, localizado na cerca da Rodovia Altino Arantes SP 351, com o alinhamento da Avenida Projetada D.1-1 - daí segue em linha reta no alinhamento da cerca da Rodovia Altino Arantes SP 351 a distância de 93,90m (noventa e três metros e noventa centímetros), até encontrar a esta 1, e divisa com terrenos de propriedade da Prefeitura Municipal, daí deflete a esquerda e segue em linha reta, confrontando com terrenos de propriedade da Prefeitura Municipal, a distância de 72,00m (setenta e dois metros), até encontrar a estaca 2 e divisa com terrenos de propriedade de Antonio Garibaldi da Silva, daí deflete a esquerda e segue em linha reta, confrontando om terrenos de propriedade de Antonio Garibaldi da Silva, a distância de 96,00m (noventa e seis metros, até encontrar a estaca 3, e alinhamento da Avenida Projetada D.11 -, daí deflete a esquerda e segue no alinhamento da Avenida Projetada d. - 1-1 - a distância de 90,00m (noventa metros), até encontrar a estaca 0, localizada na cerca de divisa da Rodovia SP 351, Altino Arantes e alinhamento da Avenida Projetada D. 1-1- onde teve início esta descrição perimétrica, perfazendo uma área de 7.661,20m² (sete mil seiscentos e sessenta e um metros e vinte centímetros quadrados).
Art. 2º Fica estabelecido a joia de CR$ 35,00 (trinta e inco cruzeiros) por metro quadrado da área aforada, devendo o foro anual corresponder à importância de CR$ 3,00 (três cruzeiros) por metro linear.
Art. 3º Além das obrigações pertinentes aos contratos de enfiteuse, fica estabelecida que a área descrita no artigo 1º é aforada com a finalidade única e exclusiva de se prestar à instalação da sede industrial da firma Kokin Comércio e Indústria, não podendo ser dada outra destinação ao imóvel, nem transferi-lo no todo ou em parte, enquanto não concretizada a instalação.
Art. 4º O contrato conterá cláusula resolutiva expressa, pela qual ficará nulo "pleno júri", o presente aforamento revertendo o imóvel à posse e domínio integral do Município, sem nenhuma obrigação de restituir a jóia ou indenizar benfeitorias, desde que:
I - Não seja dado início a construção no prazo de seis meses a contar da data da assinatura do contrato;
II - Se a construção não se ultimar no prazo de três anos;
III - Se for dada destinação diversa ao imóvel.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 1.188, de 09 de Junho de 1980.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, em 09 de Dezembro de 1981
Dr. Antônio Claret Dal Pícolo
Prefeito Municipal
PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, NA DATA SUPRA.
Rinaldo Pesenti
Oficial de Gabinete
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.